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Alvará de Bombeiro

Alvará de Bombeiro em São José do Rio Preto

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

Obter ou Renovar o Alvará do Corpo de Bombeiros

 

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”. Já alguns estabelecimentos, envolvidos em atividades que podem colocar em risco a saúde das pessoas, necessitam também do Alvará da Vigilância Sanitária.

 

” OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

 

I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; e

V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.”

 

O primeiro passo para a regularização é conhecer a legislação do Corpo de Bombeiros (Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco). Esse regulamento é composto por um Decreto Estadual e complementado pelas Instruções Técnicas (IT).

 

As medidas de segurança contra incêndio visam aos seguintes objetivos: • proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições de segurança; • minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente, minimizando os danos; e facilitar as ações de socorro público.

 

No Projeto Técnico Simplificado (PTS), a edificação deve ter instaladas as medidas de segurança contra incêndio antes da entrega do formulário específico no Corpo de Bombeiros. Após o protocolo do PTS, será realizada a vistoria e, se constatado que foi cumprida a legislação, será emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

No Projeto Técnico, por ser mais complexo, somente após ser analisado e aprovado, é que devem ser instaladas as medidas de segurança contra incêndio na edificação, conforme as Instruções Técnicas do CBPMESP. Após a instalação completa dos sistemas, solicita-se a vistoria do Corpo de Bombeiros para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:

 

O Tipo de processo a ser apresentado dependerá das características da edificação ou área de risco, como segue:

 

1. Projeto Técnico Simplificado (PTS)

 

Indicado quando a edificação atender aos seguintes requisitos, não havendo necessidade de análise de projeto no Corpo de Bombeiros:
a. Possuir área construída menor ou igual a 750 m²,

b. Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;

c. Ter lotação máxima de 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F da Tabela 1 do Decreto Estadual nº 56.819/11);

d. Ter, no caso de comércio de GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);

e. Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade; e

f. Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;

g. Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de outros produtos explosivos ou perigosos.

 

Documentos necessários para vistoria de PTS

 

a. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico, quando for o caso, sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros.

b. Documentos complementares, quando necessário;

 

2.Projeto Técnico (PT)

 

Indicado quando a edificação atender aos seguintes requisitos, havendo necessidade de análise de projeto no Corpo de Bombeiros:

 

a. Edificações com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado. Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;

b. Situações que independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros;

c. Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos); e

d. Locais onde, independente da área ou altura da edificação, haja a necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT-07/2011 – separação entre edificações.

e. Edificações que não se enquadram como PTS.

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