Acessibilidade para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
As exigências de adequação são de acordo com a atividade desenvolvida (CNAE), quantidade de funcionários, etc, variam desde faixa livre, de acesso, entradas e saídas de edificações, estacionamento.
Quem deve ter acessibilidade?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida se deslocam, em geral, com a ajuda de equipamentos auxiliares: bengalas, muletas, andadores, cadeiras de rodas, ou até mesmo com a ajuda de cães especialmente treinados, no caso de pessoas cegas. Portanto, é necessário considerar o espaço de circulação com os equipamentos que as acompanham.
Exigências de acessibilidade
As exigências variam conforme o tipo de atividade (CNAE) e a quantidade de funcionários. Consulte-nos para saber o que sua empresa precisa.
Itens de adequação que avaliamos
- Faixa livre de circulação
- Rampas de acesso
- Entradas e saídas de edificações
- Estacionamento para pessoas com deficiência
- Portas e aberturas
- Escadas acessíveis
- Elevadores e plataformas elevatórias
- Banheiros adaptados
- Sinalização tátil e visual
Como obtemos a Certidão de Acessibilidade?
Diante deste universo, adequamos seu estabelecimento desde a orientação nas adequações físicas até juntar e executar as documentações necessárias para montagem do Processo de Acessibilidade, que será endereçado à Prefeitura Municipal a fim de obtenção da Certidão de Acessibilidade ou Licença de Acessibilidade.
Legislação aplicável
A Lei Federal nº 10.098/2000 e a NBR 9050 da ABNT estabelecem os critérios técnicos para acessibilidade. Trabalhamos em conformidade com toda a legislação vigente para garantir a regularização do seu estabelecimento.